PROCON
Conheça mais sobre o PROCON
Publicado em 01/01/2020 09:46
Tire suas dúvidas, garanta seus direitos!
Qual a função do Procon?
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) tem como finalidade proteger, amparar e defender o consumidor de práticas comerciais enganosas ou que lhe tragam danos ou prejuízos. Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e, quando for o caso, aplicar sanções.
O que é o Código de Defesa do Consumidor?
É uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, com o fim de evitar que os consumidores sofram quaisquer tipo de prejuízo.
Consumidor, ATENÇÃO!
Você não deve comprar:
- produtos com prazo de validade vencido. Observe com atenção os prazos indicados nos alimentos e remédios.
- produtos com má aparência, latas amassadas, estufadas ou enferrujadas, embalagens abertas ou danificadas.
- produto com suspeita de ter sido falsificado.
- produtos que não atendam à sua real finalidade. Ex.: chuveiro elétrico ou ferro de passar
que não esquentem
Você não deve contratar:
- Profissionais que não tenham condição de realizar o serviço. Contrate um profissional recomendado.
- Qualquer serviço sem que antes seja feito um orçamento. O orçamento é direito do consumidor e nele deverá estar escrito:
. a forma de pagamento;
. o tempo execução do serviço;
. o tipo de material a ser usado;
. detalhes do serviço a ser executado;
. Esse orçamento tem validade de 10 dias, a partir da data de recebimento pelo consumidor.
É Proibido:
- Obrigar o consumidor na compra de um produto, levar outro que não queira compra. Ex.: só vender o leite ao consumidor que também comprar o pão. A regra e válida também para contratação de serviços.
.
- Recusar atender os consumidores quando o fornecedor tem condições para vender. Ex: esconder mercadorias no estoque.
- Fornecer serviço ou produto sem que o consumidor tenha solicitado e, depois, cobrar pelo serviço ou produto fornecido.
.
- Aproveitar-se da ignorância, falta de conhecimento em vista da idade, saúde ou condição social do consumidor para convencê-lo a comprar um produto ou contratar um serviço.
.
- Exigir do consumidor vantagem exagerada ou desproporcionar em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra do produto ou contratação de um serviço.
- A prestação de serviço sem que antes seja apresentado ao consumidor um orçamento com previsão de custos, mão de obra etc.
.
- Colocar no mercado produto (serviço) que não esteja de acordo com as leis que regulamentam sua produção.
- Utilizar peças de reposição usadas ou recondicionadas no conserto de um produto, sem autorização do consumidor.
- Fixar multa superior a 10% do valor da prestação, nos contratos de financiamentos.
O consumidor pode exigir:
- Quando houver defeito de fabricação do produto o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Depois desse prazo quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir:
. a troca do produto, ou
. o abatimento no preço, ou
. o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
- Havendo defeito na prestação do serviço o consumidor poderá exigir:
. que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo, ou;
. abatimento no preço, ou
. devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.
- Se o problema é a quantidade do produto, o consumidor poderá exigir:
. troca do produto, ou
. abatimento no preço, ou
. pedir que a quantidade seja completada de acordo com a indicada no rótulo ou solicitada
pelo consumidor, ou
. o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Prazos para reclamar
- O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é
. 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável. Ex.: alimentos.
. 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável. Ex.: eletrodomésticos.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
Se o defeito for evidente(vício oculto), dificultando a sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.
Como reclamar
Em primeiro lugar, é bom saber que para fazer valer os seus direitos, você não precisa necessariamente contratar um advogado.
O atendimento no Procon é gratuito, não sendo necessária a presença do reclamante com advogado. O órgão público analisará o seu caso e convocará as partes para um possível acordo.
Procon Rio Pomba
Coordenação do PROCON: Lívia Santos Carvalho
Tel.: (32) 3571-2935
Horário de atendimento ao público: 12h às 17h
E-mail: proconriopomba@gmail.com
Endereço: Rua Gerardo Marini, 350 | Centro | Terminal Rodoviário | 36.180000 | Rio Pomba/MG
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por Comunicação