Procon Rio Pomba publica o Cadastro de Reclamações Fundamentadas
Procon Rio Pomba publica o Cadastro de Reclamações Fundamentadas
Publicado em 23/03/2023 17:26 - Atualizado em 23/03/2023 17:38
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Rio Pomba, no uso das atribuições que lhe confere o art.44 da lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, vem a público, divulgar o CADASTRO MUNICIPAL DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS referente ao período de 08/07/2022 a 14/03/2023, resultado da consolidação das reclamações fundamentadas elaboradas pelo órgão público de defesa do consumidor, cujas informações estão disponibilizadas aos interessados como anexo ao edital, que será afixado no quadro de avisos do Procon Municipal de Rio Pomba e publicado, por uma vez, por afixação na sede da Prefeitura, pelo prazo de 10 dias, em conformidade ao artigo 42, parágrafo 2º, do Decreto Federal 2.181/97 e artigo 93, caput, da Lei Orgânica Municipal, publicado na forma da lei e disponibilizado para consulta pública no endereço eletrônico https://www.riopomba.mg.gov.br/arquivo/legislacao/cadastro-de-reclamacoes-fundamentadas-procon_1_2023
De acordo com a Coordenadora do Procon, Lívia Santos Carvalho, a inclusão de fornecedor no Cadastro de Reclamações Fundamentadas consiste em ato administrativo cujo objetivo principal é informar periodicamente à sociedade, sobretudo aos consumidores, qual a situação dos fornecedores nos órgãos de defesa do consumidor, bem como se atendem ou não as reclamações que os consumidores registram nesses órgãos. Conclui-se, pois, que o caráter do Cadastro de Reclamações Fundamentadas não é sancionatório, e sim educativo e preventivo.
Portanto, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas/2023 representa a reunião das reclamações recebidas, analisadas e que puderam ser concluídas pelo Procon Rio Pomba, por decisão fundamentada, no período compreendido entre 7 de julho de 2022 a 14 de março 2023 e extraídas do Proconsumidor, sistema administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão que integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em termos práticos, é a demanda apresentada pelo consumidor, tratada pelos órgãos de defesa do consumidor por meio de procedimento administrativo próprio, em que foram encontrados elementos de verossimilhança entre a notícia formulada pelo consumidor e o descumprimento dos dispositivos do CDC pelos fornecedores.
Todas as reclamações que chegam até o Procon, relata Lívia, são registradas no Proconsumidor, que veio substituir o Sindec no mês de julho de 2022. É um sistema administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão que integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a sua finalidade é possibilitar a gestão segura do atendimento nos órgãos de proteção e defesa do consumidor, bem como oferecer um instrumento, do ponto de vista legal (Art. 44 do CDC) para a elaboração dos Cadastros Estaduais e Municipais de Reclamações Fundamentadas, que consolidados formam o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas.
por Setor de TI