PROCON ORIENTA SOBRE A VENDA DO PÃO FRANCÊS
Segundo portaria do Inmetro nº 181, de abril de 2021, que revogou a de número 146/2006, o tradicional pão francês continuará sendo vendido apenas pelo peso.
Publicado em 07/07/2021 18:02 - Atualizado em 08/07/2021 09:26
Desde o ano de 2006, o tradicional pão francês ou “pão de sal” só pode ser vendido pelo peso e não mais por valor unitário.
A mudança foi feita depois de uma consulta popular realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), oportunidade em que 70% da população consultada optou por comprar o pão francês por quilo e a balança foi escolhida como a forma mais justa de equilibrar os interesses do fornecedor e do consumidor. A forma anterior exigia que os pães fossem pré-medidos e tivessem, no caso do pãozinho, 50 gramas cada.
Segundo a portaria do Inmetro nº 181, de abril de 2021, que revogou a de número 146/2006, o tradicional pão francês continuará sendo vendido apenas pelo peso.
De acordo com a Coordenadora Executiva do Procon Rio Pomba, Lívia Santos Carvalho, “há algum tempo não existe mais a obrigação legal de fabricar esses pãezinhos com 50 gramas e vejo isso como a garantia de que o consumidor irá pagar pelo que realmente está levando. Infelizmente, alguns fornecedores fabricavam pães com pesos inferiores aos antes estabelecidos, fazendo com que o consumidor levasse mais unidades, o que levou o Inmetro a alterar a legislação e estabelecer que só é permitido vender o pão francês pesando-o na presença do consumidor”.
O mesmo vale para vendas através de aplicativos, por telefone e serviços de entrega. “Mesmo que o pão francês chegue ao consumidor pelo sistema de “delivery” e ainda que tenha pedido a quantidade de pães por unidade e não por peso, o fornecedor deverá pesá-los e afixar na embalagem a etiqueta com o peso, o preço por quilograma e o preço a pagar, seja o pedido feito fisicamente, seja através do site ou aplicativo da empresa, seja de viva voz, se a encomenda é feita por telefone”, afirma a coordenadora.
INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR NO ESTABELECIMENTO
Outra regra que deverá ser observada, resguardando-se o direito de informação do consumidor, é que o preço do quilo do pão de sal deverá ser fixado próximo ao balcão de venda, além de estar grafado com dígitos de pelo menos 5 centímetros de altura, para fins de facilitar a visualização pelo consumidor.
Se ofertado pelo comércio eletrônico, o preço do quilograma deverá também ser facilmente visualizado pelo consumidor, em caracteres com tamanho de fonte não inferior a doze.
REGRAS
A portaria, que entrou em vigor em 1º de junho de 2021, ainda determina que a balança a ser utilizada na pesagem do pão francês ou de sal deverá possuir, no mínimo, as seguintes características: menor divisão de escala igual ou menor a 5g (cinco gramas) e indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar. Ou seja, a balança deve mostrar, no visor voltado para o consumidor, o peso do pão e o total a pagar.
A legislação que alterou a forma de comercialização dos pães e que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor é federal, de modo que vale para todo o território nacional.
Cabe ao Procon Rio Pomba fazer o possível para que os regulamentos metrológicos e as normas que visam a proteção ao direito do consumidor de Rio Pomba sejam respeitados.
Oportunamente, serão notificados outros segmentos varejistas para que se adéquem à legislação vigente sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, principalmente em tempos em que o consumidor, pela necessidade de distanciamento social, deve ser informado sobre os preços sem a necessidade de contato com o comerciante ou vendedor, conforme determina a lei, que tem por objetivo principal, garantir o direito de liberdade de escolha e de informação clara, precisa e ostensiva aos consumidores.
por Assessoria de Comunicação